quarta-feira, 18 de outubro de 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 66 DE 09/10/2017



Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e dá outras providências.



Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Considerando que a Instrução Normativa nº 10, de 2017, já tornou obrigatória a utilização do MFE para as CNAEs do comércio varejista de produtos farmacêuticos em geral;

Considerando que o processo de inserção de novos obrigados à utilização do MFE deve se dar de forma constante, até que todos os CONTRIBUINTES do ICMS tornem-se obrigados ao MFE;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação dos §§ 1º e 5º e acréscimo do inciso III e dos §§ 2º-A e 3º-A, nos seguintes termos:

"Art. 1º (.....)

(.....)

III - a partir de 16 de outubro de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):

a) 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
b) 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;
c) 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
d) 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;
e) 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;
f) 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;
g) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;
h) 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;
i) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;
j) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;
k) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;
l) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
m) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;
n) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;
o) 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;
p) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
q) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;
r) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
s) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
t) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
u) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;
v) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;
w) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;
x) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;
y) 5611-2/01 Restaurantes e similares;
z) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;
z.1) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;
z.2) 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;
z.3) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
z.4) 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;
z.5) 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos;
z.6) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.

§ 1º A obrigatoriedade de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo aplica-se apenas se a CNAE-Fiscal principal do contribuinte corresponder a uma das CNAEs-Fiscais indicadas nas respectivas alíneas.

(.....)

§ 2º-A Não serão concedidas novas autorizações de uso nem permitidas intervenções técnicas de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso III do caput deste artigo a partir de 16 de outubro de 2017, exceto quando da aquisição do equipamento até 15 de outubro de 2017, devidamente comprovada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.

(.....)

§ 3º-A Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, os ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ ou sido adquiridos até 15 de outubro de 2017, observado o disposto no § 2º-A deste artigo, terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs.

(...)

§ 5º O contribuinte poderá, opcionalmente, antes dos prazos estabelecidos nos §§ 3º e 3º-A deste artigo, substituir o ECF pelo MFE.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

quarta-feira, 29 de março de 2017

DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS ...


DEFIS OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - QUEM DEVE APRESENTAR

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional anualmente.

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

(Lei Complementar nº 123, de 2006,  art. 25, caput e art. 26, § 3º)

PRAZO DE ENTREGA

A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).

A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

(Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º).

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Neste campo será informado o ano-calendário e o tipo (Original ou Retificadora) a que se refere a declaração.

Declaração Original: É a primeira declaração apresentada pela pessoa jurídica relativamente a um determinado ano-calendário.

Declaração Retificadora: é a declaração apresentada que visa retificar informações constantes de declaração original ou retificadora anteriormente apresentada.

Declaração de Situação Normal: é a declaração, original ou retificadora, que não é de situação especial.

Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada.

As informações Socioeconômicas e Fiscais do ano-calendário corrente somente ficam disponíveis para a situação especial. Caso o período de entrega da declaração – situação normal do ano-calendário selecionado não tenha sido iniciado, a opção “Situação Especial” é selecionada automaticamente.


RETIFICAÇÃO DA DEFIS
Poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN (denúncia espontânea).
Para retificar a DEFIS, acesse o menu “DEFIS”, item “Declarar”.

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput – [obrigações acessórias])


INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS

Devem ser informados os dados econômicos e fiscais da PJ em geral e dados específicos dos seus estabelecimentos durante o período abrangido pela declaração.


INFORMAÇÕES DE TODA A ME/EPP

1. Ganhos de capital (R$): Informar o valor correspondente ao ganho de capital.

2. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração: Informar o número de empregados da empresa no início do período abrangido pela declaração.

3. Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração: Informar o número de empregados da empresa no fim do período abrangido pela declaração.

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$): Informar o valor do lucro contábil apurado.

5. Receita proveniente de exportação direta (R$): Informar a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS-D.

6. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora: Informar o(s) CNPJ(s) da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) e o(s) valor(es) correspondente(s) à(s) operação(ões).

7. Identificação e rendimentos dos sócios CPF do sócio e nome: Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio da pessoa jurídica, e o nome. Quando houver mais de um sócio deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”.

7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$): Informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.  (ATÉ O LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO)

7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$): Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. (ACIMA DO LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO)

7.3. Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%): - Informar o percentual de participação, do sócio ou do titular da pessoa jurídica, sobre o capital social na data do último dia a que se refere a declaração. A soma do percentual de participação dos sócios ou titulares da pessoa jurídica deverá ser igual a 100%.

7.4. Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$):Informar o valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos.

8. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$): Informar o valor correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável.


9. Doações à campanha eleitoral
Quando houver mais de um CNPJ a ser informado deverá inseri-lo acionando “clique aqui”.

A partir do ano-calendário 2016, os itens “8- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável” e “9 - Doações à campanha eleitoral” foram renumerados para os itens 9 e 10, respectivamente. Foi adicionado o campo “Percentual de participação em cotas em tesouraria”.

INFORMAÇÕES POR ESTABELECIMENTO

1. Estoque inicial do período abrangido pela declaração
Informar o valor do estoque inicial, constante do Livro de Registro de Inventário, de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização.

Exemplo: DEFIS referente ao ano-calendário 2014: Empresa optante do Simples Nacional em 01/01/2014 - o estoque inicial será o registrado em 31/12/2013.

2. Estoque final do período abrangido pela declaração
Informar o valor do estoque final, constante do Livro de Registro de Inventário, de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização.

Exemplo: DEFIS referente ao ano-calendário 2014: Empresa optante do Simples Nacional em atividade durante todo o ano-calendário de 2014 - o estoque final será o registrado em 31/12/2014.

3. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente à soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no primeiro dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo.

4. Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente a soma dos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) no último dia do período abrangido pela declaração, de titularidade da personalidade jurídica. É permitida a entrada de valores negativos neste campo, o valor negativo é identificado quando o usuário digitar o caractere “-“ no campo. 

5. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Informar os valores correspondentes às aquisições de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração, separados, respectivamente, nos itens

5.1 (Aquisições no mercado interno) e

5.2 (Importações).

6. Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente às entradas por transferência de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa.

Exemplo: Empresa comercial com estabelecimentos A e B, onde o estabelecimento A transfere mercadorias para comercialização ao estabelecimento B. Neste caso, o estabelecimento A informará a saída no campo 7 (campo seguinte) enquanto o estabelecimento B informará a mesma operação neste campo 6.

7. Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente às saídas por transferência de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa.

8. Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente às devoluções recebidas de revendas de mercadorias ou venda de produtos industrializados no período abrangido pela declaração.

9. Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração Informar o valor correspondente ao total de entradas. O valor informado deverá ser maior ou igual à soma dos itens citados. No campo 9 deverá ser informado o total das entradas incluídas as entradas interestaduais. Assim, valores referentes a aquisições de material de uso e consumo, aquisições para o ativo imobilizado, entradas de simples remessa para industrialização, entradas de simples remessa para conserto e prestações de serviços como fretes devem ser informados nesse campo.

10. Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Informar o valor correspondente às devoluções de compras de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração
Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração. Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

12. Total de entradas interestaduais por UF
Informar por UF o total de entradas interestaduais no período abrangido pela declaração. Quando houver mais de uma UF deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF. Esse campo será preenchido com a totalidade de entradas interestaduais, não apenas aquelas destinadas a comercialização ou industrialização. Incluem-se, entre outras, bens destinados ao ativo imobilizado e material de uso e consumo.

13. Total de saídas interestaduais por UF
Informar por UF o total de saídas interestaduais no período abrangido pela declaração. Quando houver mais de uma UF deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF.

14. Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município
Informar o valor do ISS retido na fonte, na condição de prestador de serviço, selecionando a UF e o Município correspondente. Quando houver mais de um Município deverá inserir novas ocorrências por meio do botão “clique aqui”. Se houver valor informado é exigido que se informe a UF e o município. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF.

15. Prestação de serviços de comunicação
Informar o valor dos serviços de comunicação, discriminando por UF e Município onde os serviços foram prestados. Se houver valor informado é exigido que se informe a UF e o município. Se preenchido valor zero, o usuário é notificado para que informe valor maior do que zero ou desmarque a UF. Quando houver mais de uma UF deverá inserir novas ocorrências acionando “clique aqui”.



MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

O contribuinte deverá selecionar a opção “sim” ou “não”. Caso responda sim, deverá prosseguir com o preenchimento, informando data do evento de mudança de municípios e UF, de origem e de destino. Caso tenha havido mais de uma mudança de município no período abrangido pela declaração, deverá “clicar” em adicionar novas linhas para informar também essas mudanças.

DADOS REFERENTES AO MUNICÍPIO

O contribuinte deverá responder “sim” ou “não”, observando atentamente as situações abaixo descritas. Deverá ainda responder a um questionário para cada município. Caso o contribuinte responda “sim” o programa lhe apresentará as questões de número 16 a 23. Caso responda “não” as questões não serão apresentadas ao contribuinte.


ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA

Fonte:
(prof. Antonio Sérgio – www.portaldosped.com.br)

https://www.facebook.com/tributarioexpert/