quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Esclarecimento em relação à Apuração, Escrituração e Recolhimento da CPRB - Períodos de Apuração referentes a Novembro e Dezembro de 2015

As empresas que desenvolvem as atividades ou produzem bens listados na Lei nº 12.546/2011, sujeitas à CPRB, devem observar os seguintes procedimentos, em relação aos fatos geradores (receita bruta auferida) ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2015, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 13.161/2015 e na Instrução Normativa RFB nº 1.597/2015:

1. Fato Gerador referente a novembro de 2015: Sujeição obrigatória da CPRB, com recolhimento até 18/12/2015, considerando as alíquotas anteriores às relacionadas na Lei nº 13.161/2015. A correspondente escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, deverá ser transmitida até o décimo dia útil de janeiro de 2016, considerando as alíquotas listadas na "Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Alíquotas até 30.11.2015 - Versão 1.10 - Atualizada em 03.12.2015";

2. Fato Gerador referente a dezembro de 2015: Sujeição facultativa da CPRB (opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011) ou sobre a folha de pagamento (Lei nº 8.212/1991)), formalizando a opção com o recolhimento até 20/01/2016, considerando as alíquotas majoradas e regras relacionadas na Lei nº 13.161/2015. Caso a empresa tenha optado pela sujeição da CPRB para o período de apuração de dezembro de 2015, a correspondente escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, deverá ser transmitida até o décimo dia útil de fevereiro de 2016, considerando as alíquotas listadas na "Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Alíquotas a partir de 01.12.2015 - Versão 1.13 - Atualizada em 03.12.2015".

Download Tabelas 5.1.1 : Clique Aqui!


Fonte: Site do Sped

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Problemas com Java - Tutorial - SPED



Problemas com Java - Tutorial - SPED: A dica de hoje vai nos ajudar a resolver um problema constante entre os colegas no uso do programa PVA ( Programa Validador e Assinador).

Resumo para quem já intende um pouco mais do assunto:

Desinstale as versões anteriores do Java, logo em seguida baixe a versão mais atualizada que estiver disponível, procure a pasta em: Disco local C / ( Arquivos de programasX86) / java / jre.1.8.0_66 / bin / ( copiar o arquivo “ javaw.exe” que se encontra nessa pasta). Então volte para o : Disco local C / Windows / System32 / e copie o arquivo javaw.exe nessa pasta , não excluir nada e pronto , tudo funcionando normalmente, serve para qualquer JAVA. 

Passo a Passo:

Íntegra: Clique Aqui !

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

GFIP – Esclarecimentos

Considerando os diversos e-mails e telefonemas recebidos, a FENACON vem esclarecer:

1.PL 7512/2014
Conforme já amplamente divulgado em comunicados anteriores, com os adventos das multas relativas aos atrasos de entrega de GFIP do ano de 2009, a FENACON, em conjunto com o Deputado Laércio de Oliveira SD/SE, preparou o PL 7512/2014.

Em que pese as multas de 2009 terem sido, em sua maioria, extintas por meio dos artigos 48 a 50 da Lei 13.097, a tramitação do projeto de lei não foi interrompida, continuando normalmente seus trâmites dentro do Congresso Nacional. Essa opção de continuação se deu especialmente em função de que nem todas as multas foram anistiadas.

Com o advento da aplicação das multas relativas ao ano de 2010, a FENACON vem atuando fortemente no sentido de agilizar a tramitação do referido projeto de lei.

Nesse sentido, em 25/11/2015, o PL 7512/2014 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público – CTASP.

O mesmo segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação - CFT. Desde o dia 25, já estamos trabalhando de forma a agilizar a relatoria e parecer favorável nesta Comissão.

Após a Comissão de Finanças e Tributação - CFT, o Projeto deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.

Não tendo requerimento para apreciação em plenário da Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para análise do Senado Federal e, caso aprovado e não sofra alterações, encaminhado à sanção presidencial. Caso sofra alterações, retornará à apreciação da Câmara dos Deputados.
A FENACON reitera sua intenção de focar todos os esforços e trabalhos no sentido de obter, no menor prazo possível, a aprovação deste projeto de lei. No entanto ressalta não haver nenhuma previsão de prazo para a conclusão de todo o processo legislativo, razão pela qual os contribuintes que receberam notificações devem providenciar suas defesas ou medidas cabíveis, independentemente do andamento deste projeto de lei.

2.Multas recebidas

Em relação às multas recebidas, os empresários têm duas possibilidades:

Pagamento das multas