sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Versão 2.2.0 - Escrituração Fiscal Digital - EFD




Escrituração Fiscal Digital - EFD

por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h45, última modificação08/01/2016 11h56

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital pode ser utilizado nas versões 2.1.5 e 2.2.0.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.1.5

A) Para Windows:

B) Para Linux:

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.1.5.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

2.2) Versão 2.2.0

A) Para Windows:

B) Para Linux:


Obs; Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.2.0.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.


Fonte: Receita Federal




SPED FISCAL VERSÃO 2.2.2 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação


A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).


A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação,então vamos tratamos nesse novo tutorial no link abaixo a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.


Passo a Passo para correção, testado e aprovado!

Link: http://danilocontador2011.blogspot.com.br/2016/02/versao-pva-222.html

Fonte: Sped Planet

Caso tenha problemas com java acesse a matéria : 

Problemas com Java - Tutorial - SPED


Novo Guia Prático EFD ICMS IPI

Foi publicado no DOU de 31/12/2015 o Ato Cotepe ICMS nº 61 de 30 de dezembro de 2015, que disponibiliza o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.18. Este guia contém instruções relativas aos novos registros vinculados à Emenda Constitucional 87/2015.

Download

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica...

Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica Nf-e

Uma tabela NCM é uma tabela que contem todos os códigos Ncm ou “Nomenclatura Comun Mercosul” que é um código provido pela receita federal que é baseada no  Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ou (SH), a grosso modo esta tabela contem todos os produtos comercializados no pais de maneira genérica.

        A partir de 01/01/2016 foi atualizada a tabela utilizada para validar os NCMs para emissão de nota eletrônicas.

Com isso os clientes que obterem o código de erro 778 na emissão de suas notas eletrônicas deve atualizar seu cadastro de mercadorias e NCMs.

Para obter a tabela completa de NCMs atualizada 2016 com descrição das mercadorias e aplicações efetue o download no link abaixo:

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Código Especificador da Substituição tributária (C...

Código Especificador da Substituição tributária (CEST) - O que é - Prorrogação


Toda essa “complicação”, faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Matéria;

Código Especificador da Substituição tributária 

Emenda Constitucional 87/15 - Operacionalização.

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO - EC 87/2015, vigência em 2016 – EXIGÊNCIA DO DIFAL.



Emenda Constitucional nº 87/2015 - Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016).
Convênio ICMS 93/2015 - procedimentos nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Nota Técnica 2015.003 (ver a última versão) - altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido à UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da EC 87/15 e Conv. ICMS 93/15. Sendo que não altera o leiaute do DANFE ou DACTE.

DIFAL = Diferencial de Alíquotas.

Matéria:

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IP...

Causa


Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". 

NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI

SPED PLANET : NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI: A  NT 2015.002  apresentou a tabela de códigos do enquadramento legal do  IPI

Divulgado a UFIRCE para 2016 - R$ 3,69417

Divulgado a UFIRCE para 2016 - R$ 3,69417


Divulgado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2015 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$ 3,69417.




Fonte: Sefaz -CE

DSPJ-Inativa 2016: confira as regras para apresentar a declaração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2015, foram aprovadas as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016. Confira abaixo:


  • QUEM DEVE APRESENTAR A DSPJ – INATIVA 2016: pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. A apresentação da DSPJ por pessoa jurídica que não se enquadre nestas hipóteses será considerada indevida.
  • O QUE É PESSOA JURÍDICA INATIVA: é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Frise-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
  • QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015: a DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, lembrando que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2016.
  • QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ RELATIVA A EVENTO OCORRIDO EM 2016: a DSPJ – Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
  • VEDAÇÃO PARA TRANSMITIR OUTRAS DECLARAÇÕES JUNTAMENTE COM A DSPJ: com a apresentação da DSPJ – Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:
    • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
    • Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
    • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
  • DISPENSA DA DSPJ PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016. Neste caso, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Fonte: e-auditoria