quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Emenda Constitucional 87/15 - Operacionalização.

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO - EC 87/2015, vigência em 2016 – EXIGÊNCIA DO DIFAL.



Emenda Constitucional nº 87/2015 - Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016).
Convênio ICMS 93/2015 - procedimentos nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Nota Técnica 2015.003 (ver a última versão) - altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido à UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da EC 87/15 e Conv. ICMS 93/15. Sendo que não altera o leiaute do DANFE ou DACTE.

DIFAL = Diferencial de Alíquotas.

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