sábado, 20 de fevereiro de 2016

DIRF 2016 - entrega dia 29/02/2016

Exercício de 2016
Ano-calendário de 2015


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2016 podem ser encontradas em:

Veja também:

Perguntas e Respostas DIRF 2016 : Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal

leia-me!

1) Ambiente operacional e equipamento necessário

   O programa Dirf 2016 foi desenvolvido para o ambiente Windows.
   
   Para utilizar o programa, o equipamento deve atender aos requisitos
   estabelecidos para o sistema operacional utilizado. O PGD ocupa aproximadamente
   25 MB na instalação.

   Declarações que possuam até 10.000 beneficiários devem utilizar 
   equipamento com pelo menos 1GB de memória RAM.

   Declarações que possuam entre 10.001 e 100.000 beneficiários devem
   utilizar equipamento com pelo menos 2GB de memória RAM.

   Declarações que possuam mais de 100.000 beneficiários devem utilizar 
   equipamento com 3GB ou mais de memória RAM, processador com 
   dois ou mais núcleos e frequência mínima de 2 GHz.

   O Windows deve estar com as configurações regionais do Brasil para que
   o programa possa executar. Para alterar essas configurações, selecione
   Painel de controle, Opções regionais. A configuração de datas deve estar
   no formato dd/MM/aaaa.

   É aconselhável que a resolução da tela do monitor esteja configurada para 
   1024 por 768 pixels ou maior e fontes pequenas. 

   O Ajuda da Dirf 2016 foi elaborada em formato PDF (Portable Document Format),
   sendo necessária a instalação de um aplicativo adequado para sua visualização.      

2) Entrega da declaração



   A Dirf deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília)
   do dia 29 de fevereiro de 2016. 

   A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com
   informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, entregue
   após o prazo estabelecido, implicará aplicação de penalidades
   previstas na Lei 10.426 de 24/04/2002 e na IN SRF nº 197 de 10/09/2002.

3) Importação

   O Programa Gerador da Declaração Dirf2016 foi desenvolvido com o objetivo
   de facilitar e reduzir o trabalho de inserção das informações e permite, 
   além da digitação, a importação dos dados de arquivo texto (.txt) gerado 
   pelo contribuinte, de acordo com o leiaute definido pela RFB. Também é possível 
   importar declarações gravadas nos programas geradores Dirf2015 e Dirf2016 (.dec).

4) Cópia de segurança da base de dados

   A cópia de segurança é utilizada para recuperar as bases de dados das
   declarações em caso de perda ou problema de acesso aos dados. O programa
   Dirf 2016 permite optar entre fazer a cópia de segurança de todas as
   declarações que estão na base, ou escolher especificamente uma declaração.

   O programa Dirf 2016 restaura apenas cópias de segurança gravadas
   pelo mesmo.

5) Impressão do recibo

   O Programa somente permite a impressão do recibo de entrega da
   declaração após sua transmissão.

6) Gravação da declaração

   O programa não permite a gravação de declarações com mais de um estabelecimento
   no mesmo arquivo e permite gravar em unidade rede, pendrive (unidade removível)
   ou no disco rígido.

   Para a gravação de declarações retificadoras, será necessária a informação
   do número do recibo da última declaração entregue quando não utilizado
   certificado digital.

   Atenção! No caso de entrega da Dirf fora do prazo, será emitida Notificação
   de multa por atraso correspondente, sendo esta gravada juntamente com o recibo
   de entrega da declaração. 

7) Extrato do processamento

   Consulte o resultado do processamento da declaração, após o sétimo dia da 
   data de entrega, acessando a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil
   no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, informando o código de 
   acesso (CNPJ/CPF e nº do Recibo).

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