quarta-feira, 23 de março de 2016
quarta-feira, 9 de março de 2016
Empresas têm de se preparar para a ECF
Em 2016 o prazo para entregar a
obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho
A Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das
obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao
fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ,
ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais
atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro
de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social
(LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.
Neste bloco M é que reside a
maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este
motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências
durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de
informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças
temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o
controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças
temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.
Outra dificuldade no
preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo
deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não
ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações
precisas para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as
informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015,
a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará
criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas
as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30
de junho.
O status de mais importante e
completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma
das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará
a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é
muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações
das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão
adequados ou não.
A sede arrecadatória do fisco é
ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta
forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado
antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações
incorretas.
Hugo Amano, sócio da consultoria
tributária da BDO
Fonte: Fenacon
terça-feira, 8 de março de 2016
Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...
SPED PLANET : Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...: Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.
O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros “físicos”, por mais paradoxal que seja, estão em dia. Em São Paulo, na maior Junta Comercial do Brasil, o número de processos à espera de análise chega a 1 milhão.
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