sexta-feira, 26 de agosto de 2016

“LIVRO DE RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR”

Está em vigor, desde a última quinta-feira (28/07), a lei nº 16.704/2016 que torna obrigatória a disponibilização do “Livro de Reclamações do Consumidor” em todos os estabelecimentos que oferecem bens ou realizam prestação de serviço aos consumidores cearenses. 

 O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizará durante todo o mês de agosto, em Fortaleza e no interior do Estado, fiscalização educativa para orientar as empresas sobre a nova legislação vigente.



 “Essa lei só aprimora a nossa fiscalização, pois alguns estabelecimentos já faziam atendimento ao público e agora o fiscal tem como verificar no livro de reclamação se o atendimento não foi prestado devidamente. Como a lei é nova, a nossa vistoria, inicialmente, será em caráter educativo, mas já esclarecendo que se o estabelecimento não se adequar, poderá ser autuado e, futuramente, sofrer sanções que variam de multa à interdição”, esclareceu a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. A promotora destacou ainda que a fiscalização também poderá ocorrer no interior do Estado.

As empresas deverão fixar em local de fácil visualização um letreiro com seguinte a informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”. O registro será realizado em três vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira faz parte do Livro e dele não poderá ser retirada.

     O DECON informa que o “Livro de Reclamações do Consumidor” deve ser providenciado pelas empresas, podendo ser adquirido em papelarias ou confeccionado em gráficas, pois não há um padrão estabelecido na lei. A única exigência é de que ele deve conter as três vias para o registro da reclamação.


Acesse aqui a lei publicada no Diário Oficial do Estado.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

SPED PLANET : CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ...

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 



Convênio ICMS 92/15, alterado pelo 155/15 e 53/16;

O Convênio ICMS 92/15 traz uma relação taxativa dos produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, seja no âmbito interestadual ou interno. Sendo importantes as seguintes observações:

SPED PLANET : ECF – Prazo de Entrega e multas

SPED PLANET : ECF – Prazo de Entrega e multas:


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

Na prática, esse foi o segundo ano em que a entrega da DIPJ deixou de ser exigida.