segunda-feira, 27 de junho de 2016

SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.5 - Tutorial

SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.5 - Tutorial de Corr...VERSÃO PVA 2.2.5 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correção, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).

sexta-feira, 15 de abril de 2016

SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação

SPED PLANET : SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção:



 VERSÃO PVA 2.2.3 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correçao, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).


A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratar nesse tutorial a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.

Matéria completa no Link : Clique Aqui !

Decreto 31.922, publicado no DOE em 14/04/2016, instituiu a NFCE e CFE

DECRETO Nº31.922, de 11 de abril de 2016. INSTITUI O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, E A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nos01, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013, E 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº11, de 24 de setembro de 2010, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)e dispor sobre a sua emissão por intermédio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT); Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nºSinief nº01, de 6 de fevereiro de 2013, em especial a instituição do modelo 65 da NF-e, a ser utilizado nos casos de venda no varejo a consumidor final, e nº22, de 6 de dezembro de 2013, em especial a denominação da NF-e, modelo 65, para “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”(NFC-e); Considerando as disposições do Ato Cotepe ICMS nº33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico, conforme previsto no §4º da Cláusula Segunda do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº48, de 21 de agosto de 2014, que aprova o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico e estabelece a disciplina geral e suas especificações técnicas básicas, conforme previsto no §8º da Cláusula Quarta e na Cláusula Sexta, ambas do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar os atos normativos acima mencionados, assim como viabilizar a implantação do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) neste Estado; DECRETA:


Download Comnpleto : Decreto 31922 

quarta-feira, 9 de março de 2016

Empresas têm de se preparar para a ECF


Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.

Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.

Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF.

Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.

O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não.

A sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas.

Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO

Fonte: Fenacon

terça-feira, 8 de março de 2016

Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...

SPED PLANET : Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.


O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros “físicos”, por mais paradoxal que seja, estão em dia. Em São Paulo, na maior Junta Comercial do Brasil, o número de processos à espera de análise chega a 1 milhão.