sexta-feira, 23 de outubro de 2015

EFD ICMS IPI - Novidades no leiaute - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - ATO COTEPE / ICMS No - 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Acaba de sair o ajuste do leiaute à EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15. Então, temos :
- NF-e NT 2015.003
- CT-e NT 2015.003 
Todos estes ajustes das notas técnicas nos sistemas de gestão ( emissão, e mensageria)
Temos também ajustes na pricing, para contemplar o faturamento para consumidor final inscrito e não inscrito. Em alguns casos, ainda tem a discussão de quem é consumidor final, que não é só pessoa física, e que pode ser até uma empresa que tem inscrição estadual, mas, nesse caso o DIFAL e responsabilidade dele. Se for pessoa física o vendedor deverá recolher. 
E vai recolher como? Com GNRE...só que tem que esperar os estados definirem as suas regras.

Ah! Precisa avisar a área comercial, sobre esta novidade, tem que recolher, grampear a GNRE no DANFE antes de seguir viagem...será?

Também, tem a venda no balcão para quem é de outro estado, ou não? Todos os estados já se conscientizaram que a operação não se iniciou fora do estado, que esta acontece dentro da UF, portanto, não tem difal. Ainda não.
E, não esqueçam da NT 2015.001 - Controle de Remessa e retorno - operações de beneficiamento que serão cruzadas com o Bloco K. 

Também, tem a NT 2015.002, que traz os ajustes do IPI, incluindo as novas regras das NCMs.

Tudo isso, para janeiro, com entrega em fevereiro, e como falamos do Bloco K, não esqueça de garantir o seu lugar no Workshop da ABAT - Bloco K 360° – Do Leiaute ao Processo” dia 28/10, tem poucos lugares. Venha participar e conversar conosco sobre estas novidades. segue o link: http://goo.gl/S5w5il

E, não se engane, todos estes itens acima, são reflexos na NF-e, tem mais coisas previstas na agenda de 2016. 
Agora cá entre nós, vcs acham que temos legisladores pensando em reforma tributária, neste país?

Detalhes do ato cotepe 44/15 no link:http://goo.gl/cYFTGv

Fonte: Sped Brasil

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