O portal eSocial
registrou cadastrados feitos por 466 mil empregadores domésticos e de 410
empregados entre os dias 1º e 21 de outubro. Os registros foram realizados por
meio do Módulo do Empregador Doméstico. A iniciativa é uma ação conjunta do
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Receita Federal, Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O primeiro pagamento do
Simples Doméstico deverá ser realizado até o dia 6 de novembro. Para isso, é
necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do trabalhador doméstico.
O eSocial organiza e unifica o envio de todas as informações sociais de
empregadores e de seus empregados domésticos, necessárias para o pagamento de
encargos e tributos.
Quando for implantado
em sua totalidade, o sistema será estendido aos demais empregadores – pessoas
físicas e jurídicas – e trará diversas vantagens, ao se tornar a única fonte de
informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias existentes.
Direitos
A Lei Complementar Nº
150/2015 (Lei dos Trabalhadores Domésticos) tornou obrigatório o pagamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Salário-Família e de outros
direitos trabalhistas, que já estavam em vigor. A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste
ano.
A partir de agora, os
empregadores devem recolher 8% de FGTS, incidindo sobre o salário, férias, 13º,
horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em uma guia única – que
ainda será disponibilizada – deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de
seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta
última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o
tipo de rescisão contratual.
Com as mudanças, o
empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do
salário de seu empregado.
Na guia também estarão
incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do
seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com valor, e eventual
retenção de Imposto de Renda na fonte – definida pela tabela salarial da
Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador
doméstico for superior a R$ 1.903,98.
Fonte: Ministério do
Trabalho e Emprego
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