Módulo para
cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a
partir de 01/10 no portal eSocial
O primeiro pagamento do
Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o
cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá
ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br , por meio do Módulo
Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão
ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O Simples Doméstico,
instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as
contribuições e encargos do trabalhador doméstico.
O cadastramento dos
trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de
outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer
até um dia antes do início das atividades
Os empregadores devem
atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu
trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome,
data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de
Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos
podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no
portal eSocial.
Ao informar os dados
citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar
a correção.
Guia Única
A utilização do Módulo
Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser
recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente
apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de
novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada
mês, 07/11 cairá num sábado.
A partir de 26/10, será
disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE –
Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).
Orientações
Para os possíveis casos
de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve
observar os seguintes procedimentos:
Efetue o pagamento do
FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no
site do eSocial.
Efetue o pagamento dos
tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Fonte: eSocial
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