O
empregador doméstico que não conseguir se cadastrar no eSocial até este sábado,
quando termina o prazo, poderá fazer o pagamento avulso do FGTS da
empregada. A Caixa Econômica Federal publicou ontem no Diário Oficial circular
que permite ao patrão pagar o fundo por meio da Guia de Recolhimento Rescisório
do FGTS, GRRF Internet
Doméstico “na impossibilidade” de usar o Simples Doméstico, que gera guia única
de recolhimento. O GRRF também
está disponível no site do e-Social mas só vale se não for possível recolher
por meio da guia única.
Às vésperas do fim do prazo de cadastramento, segundo a
Receita, até ontem, 833 mil empregadores se cadastraram no eSocial. O número de
empregados inscritos foi de 736 mil. Para o Fisco, essa diferença ocorre porque
primeiro é feita a inscrição do patrão e só então é processada a do
trabalhador.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento avulso do FGTS servirá
de alternativa em caso de o novo sistema apresentar problemas. O objetivo é
evitar que o empregador deixe de fazer o recolhimento do FGTS que
vence em 6 de novembro.
O cadastro é necessário para que seja feita a emissão do
formulário único que reúne todos os pagamentos dos novos direitos das
domésticas, além do FGTS, INSS, multa
por demissão sem justa causa e seguro acidente. Segundo o Fisco, a meta é
atingir 1 milhão de empregados cadastrados até sábado. Esse número é baseado na
quantidade de patrões que já recolhem o INSS dos
empregados.
Mas o plano B do governo pode provocar confusão para os
empregadores, na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica
Legal. Ele alega que se o patrão não conseguir se cadastrar, terá que se
inscrever no atual modelo de recolhimento do FGTS. “O
plano B vai dar mais trabalho para o empregador. Ele será obrigado entrar no
sistema atual que é mais complexo do que o Simples Doméstico. Por questão de
consciência e responsabilidade social, o governo deveria prorrogar o prazo de
cadastramento, caso haja problemas ”, defende.
Avelino explica que, pela alternativa, o patrão poderá
usar o numero do seu CPF para se registrar e tirar um boleto pela GRRF. O
procedimento pode ser feito no próprio site do e-Social. Lá, o empregados terá
como fazer o recolhimento do fundo de 8% do salário do empregado, mais 3,2%
referentes ao pagamento de indenização compensatória no caso de demissão sem
justa causa do empregado.
O presidente do instituto questiona ainda que a medida
não abrange o recolhimento da contribuição previdenciária. “O Simples Doméstico
foi criado para facilitar a vida do empregador com a guia única para FGTS e INSS. Como
será feito o pagamento da contribuição reduzida do patrão para o INSS? ”,
questiona Avelino.
O boleto único de pagamento do FGTS e
do INSS do
trabalhador referente ao mês de outubro será emitido a partir do próximo
domingo pelo site e-Social. Será a primeira vez que o recolhimento ocorrerá
conjuntamente em uma mesma guia, após a entrada em vigor do chamado Simples
Doméstico. o prazo de vencimento é 6 de novembro.
É preciso ter dados em mãos
Para se cadastrar, é preciso acessar o site www.esocial.gov.br. Em
seguida, clique na opção “Primeiro Acesso?”, no alto à direita da página. Após
o cadastro, o empregador informará dados do empregado: CPF, data de nascimento,
número de Identificação Social (PIS, Pasep
ou NIT), raça/cor, e escolaridade. É preciso fornecer número, série e UF da
carteira de trabalho, data de admissão e de opção pelo FGTS,telefone e e-mail.
Do empregador serão exigidos CPF, data de nascimento,
recibo de entrega das duas últimas declarações do IR ou número do título de
eleitor, para quem não foi obrigado a declarar, telefone e e-mail. Quem tem Certificado Digital pode usá-lo no acesso. Para quem não
tem, após o cadastro será gerado código de acesso para usar o eSocial.
O empregador deve se organizar antes de acessar o site
e-Social. É preciso ter em mãos seus dados e documentos e do empregado também.
A principal dificuldade de fazer o cadastro ocorre pelo fato do empregador não
ter os dados disponíveis da empregada, como endereço completo, CPF, e número da
carteira de trabalho.
Boa dica é salvar o rascunho da página ao completar os
campos. Se o programa travar, ao voltar os dados serão recuperados. O sistema
está previsto para ficar no ar para o preenchimento, em média, por 30 minutos.
Passando disso, cai automaticamente.
Fonte: O DIA