sexta-feira, 14 de outubro de 2016
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
“LIVRO DE RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR”
Está em vigor, desde a última quinta-feira (28/07), a lei nº 16.704/2016 que torna obrigatória a disponibilização do “Livro de Reclamações do Consumidor” em todos os estabelecimentos que oferecem bens ou realizam prestação de serviço aos consumidores cearenses.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizará durante todo o mês de agosto, em Fortaleza e no interior do Estado, fiscalização educativa para orientar as empresas sobre a nova legislação vigente.
“Essa lei só aprimora a nossa fiscalização, pois alguns estabelecimentos já faziam atendimento ao público e agora o fiscal tem como verificar no livro de reclamação se o atendimento não foi prestado devidamente. Como a lei é nova, a nossa vistoria, inicialmente, será em caráter educativo, mas já esclarecendo que se o estabelecimento não se adequar, poderá ser autuado e, futuramente, sofrer sanções que variam de multa à interdição”, esclareceu a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. A promotora destacou ainda que a fiscalização também poderá ocorrer no interior do Estado.
As empresas deverão fixar em local de fácil visualização um letreiro com seguinte a informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”. O registro será realizado em três vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira faz parte do Livro e dele não poderá ser retirada.
O DECON informa que o “Livro de Reclamações do Consumidor” deve ser providenciado pelas empresas, podendo ser adquirido em papelarias ou confeccionado em gráficas, pois não há um padrão estabelecido na lei. A única exigência é de que ele deve conter as três vias para o registro da reclamação.
Acesse aqui a lei publicada no Diário Oficial do Estado.
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
SPED PLANET : CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ...
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Convênio ICMS 92/15, alterado pelo 155/15 e 53/16;
O Convênio ICMS 92/15 traz uma relação taxativa dos produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária, seja no âmbito interestadual ou interno. Sendo importantes as seguintes observações:
SPED PLANET : ECF – Prazo de Entrega e multas
SPED PLANET : ECF – Prazo de Entrega e multas:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
Na prática, esse foi o segundo ano em que a entrega da DIPJ deixou de ser exigida.
terça-feira, 28 de junho de 2016
Rejeição 388 - Código de Situação Tributária...
NFe - Rejeição 388 - Código de Situação Tributária...:
Causa
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
segunda-feira, 27 de junho de 2016
SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.5 - Tutorial
SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.5 - Tutorial de Corr...: VERSÃO PVA 2.2.5 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correção, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).
domingo, 29 de maio de 2016
SPED PLANET : PORTAL SIGET - Versão 2.0 (Atualizado em 04/05/201...
SPED PLANET : PORTAL SIGET - Versão 2.0 (Atualizado em 04/05/201...: O Portal Siget mudou e sua forma de acesso também, agora não é mais preciso ter o java instalado, pois o acesso usa o componente CCTokenW...
sexta-feira, 15 de abril de 2016
SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação
SPED PLANET : SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção:
VERSÃO PVA 2.2.3 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correçao, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).
A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratar nesse tutorial a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.
VERSÃO PVA 2.2.3 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correçao, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).
A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratar nesse tutorial a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.
Matéria completa no Link : Clique Aqui !
Decreto 31.922, publicado no DOE em 14/04/2016, instituiu a NFCE e CFE
DECRETO Nº31.922, de 11 de abril de 2016. INSTITUI O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, E A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nos01, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013, E 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº11, de 24 de setembro de 2010, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)e dispor sobre a sua emissão por intermédio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT); Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nºSinief nº01, de 6 de fevereiro de 2013, em especial a instituição do modelo 65 da NF-e, a ser utilizado nos casos de venda no varejo a consumidor final, e nº22, de 6 de dezembro de 2013, em especial a denominação da NF-e, modelo 65, para “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”(NFC-e); Considerando as disposições do Ato Cotepe ICMS nº33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico, conforme previsto no §4º da Cláusula Segunda do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº48, de 21 de agosto de 2014, que aprova o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico e estabelece a disciplina geral e suas especificações técnicas básicas, conforme previsto no §8º da Cláusula Quarta e na Cláusula Sexta, ambas do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar os atos normativos acima mencionados, assim como viabilizar a implantação do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) neste Estado; DECRETA:
Download Comnpleto : Decreto 31922
quarta-feira, 23 de março de 2016
quarta-feira, 9 de março de 2016
Empresas têm de se preparar para a ECF
Em 2016 o prazo para entregar a
obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho
A Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), até então uma das
obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao
fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ,
ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais
atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro
de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social
(LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.
Neste bloco M é que reside a
maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este
motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências
durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de
informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças
temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o
controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças
temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.
Outra dificuldade no
preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo
deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não
ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações
precisas para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as
informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015,
a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará
criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas
as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30
de junho.
O status de mais importante e
completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma
das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará
a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é
muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações
das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão
adequados ou não.
A sede arrecadatória do fisco é
ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta
forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado
antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações
incorretas.
Hugo Amano, sócio da consultoria
tributária da BDO
Fonte: Fenacon
terça-feira, 8 de março de 2016
Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...
SPED PLANET : Dispensa das juntas comerciais da obrigação de rea...: Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.
O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros “físicos”, por mais paradoxal que seja, estão em dia. Em São Paulo, na maior Junta Comercial do Brasil, o número de processos à espera de análise chega a 1 milhão.
sábado, 20 de fevereiro de 2016
DIRF 2016 - entrega dia 29/02/2016
Exercício de 2016
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2016 podem ser encontradas em:
Veja também:
Perguntas e Respostas DIRF 2016 : Clique Aqui!
Fonte: Receita Federal
leia-me!
O programa Dirf 2016 foi desenvolvido para o ambiente Windows.
Para utilizar o programa, o equipamento deve atender aos requisitos
estabelecidos para o sistema operacional utilizado. O PGD ocupa aproximadamente
25 MB na instalação.
Declarações que possuam até 10.000 beneficiários devem utilizar
equipamento com pelo menos 1GB de memória RAM.
Declarações que possuam entre 10.001 e 100.000 beneficiários devem
utilizar equipamento com pelo menos 2GB de memória RAM.
Declarações que possuam mais de 100.000 beneficiários devem utilizar
equipamento com 3GB ou mais de memória RAM, processador com
dois ou mais núcleos e frequência mínima de 2 GHz.
O Windows deve estar com as configurações regionais do Brasil para que
o programa possa executar. Para alterar essas configurações, selecione
Painel de controle, Opções regionais. A configuração de datas deve estar
no formato dd/MM/aaaa.
É aconselhável que a resolução da tela do monitor esteja configurada para
1024 por 768 pixels ou maior e fontes pequenas.
O Ajuda da Dirf 2016 foi elaborada em formato PDF (Portable Document Format),
sendo necessária a instalação de um aplicativo adequado para sua visualização.
2) Entrega da declaração
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Versão 2.2.0 - Escrituração Fiscal Digital - EFD

Escrituração Fiscal Digital - EFD
por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h45, última modificação08/01/2016 11h56
O programa validador da Escrituração Fiscal Digital pode ser utilizado nas versões 2.1.5 e 2.2.0.
O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) Versão 2.1.5
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.1.5.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 2.2.0
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Obs; Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.2.0.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Receita Federal
Passo a Passo para correção, testado e aprovado!
Link: http://danilocontador2011.blogspot.com.br/2016/02/versao-pva-222.html
SPED FISCAL VERSÃO 2.2.2 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação
A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).
A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação,então vamos tratamos nesse novo tutorial no link abaixo a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.
Link: http://danilocontador2011.blogspot.com.br/2016/02/versao-pva-222.html
Fonte: Sped Planet
Caso tenha problemas com java acesse a matéria :
Problemas com Java - Tutorial - SPED
Novo Guia Prático EFD ICMS IPI
Foi publicado no DOU de 31/12/2015 o Ato Cotepe ICMS nº 61 de 30 de dezembro de 2015, que disponibiliza o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.18. Este guia contém instruções relativas aos novos registros vinculados à Emenda Constitucional 87/2015.
Download
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica...
Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica Nf-e
Uma tabela NCM é uma tabela que contem todos os códigos Ncm ou “Nomenclatura Comun Mercosul” que é um código provido pela receita federal que é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ou (SH), a grosso modo esta tabela contem todos os produtos comercializados no pais de maneira genérica.
A partir de 01/01/2016 foi atualizada a tabela utilizada para validar os NCMs para emissão de nota eletrônicas.
Com isso os clientes que obterem o código de erro 778 na emissão de suas notas eletrônicas deve atualizar seu cadastro de mercadorias e NCMs.
Para obter a tabela completa de NCMs atualizada 2016 com descrição das mercadorias e aplicações efetue o download no link abaixo:
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
Código Especificador da Substituição tributária (C...
Código Especificador da Substituição tributária (CEST) - O que é - Prorrogação
Toda essa “complicação”, faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Código Especificador da Substituição tributária
Emenda Constitucional 87/15 - Operacionalização.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO - EC 87/2015, vigência em 2016 – EXIGÊNCIA DO DIFAL.
Emenda Constitucional nº 87/2015 - Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016).
Convênio ICMS 93/2015 - procedimentos nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Nota Técnica 2015.003 (ver a última versão) - altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido à UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da EC 87/15 e Conv. ICMS 93/15. Sendo que não altera o leiaute do DANFE ou DACTE.
DIFAL = Diferencial de Alíquotas.
Matéria:
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IP...
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI
SPED PLANET : NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI: A NT 2015.002 apresentou a tabela de códigos do enquadramento legal do IPI
Divulgado a UFIRCE para 2016 - R$ 3,69417
Divulgado a UFIRCE para 2016 - R$ 3,69417
Divulgado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2015 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$ 3,69417.
Fonte: Sefaz -CE
Fonte: Sefaz -CE
DSPJ-Inativa 2016: confira as regras para apresentar a declaração
Por meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.605/2015, publicada no Diário Oficial da União de
23/12/2015, foram aprovadas as regras para a apresentação da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016. Confira abaixo:
- QUEM DEVE APRESENTAR A DSPJ –
INATIVA 2016: pessoas jurídicas que
permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como as
pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e
que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a
data do evento. A apresentação da DSPJ por pessoa jurídica que não se
enquadre nestas hipóteses será considerada indevida.
- O QUE É PESSOA JURÍDICA INATIVA: é
aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário. Frise-se que o pagamento, no
ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a
anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação
acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no
ano-calendário.
- QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ
RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015: a DSPJ –
Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de
2016, lembrando que o serviço de recepção de declarações será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2016.
- QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ
RELATIVA A EVENTO OCORRIDO EM 2016: a DSPJ –
Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser
entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
- VEDAÇÃO PARA TRANSMITIR OUTRAS
DECLARAÇÕES JUNTAMENTE COM A DSPJ: com a
apresentação da DSPJ – Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as
seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:
- Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
e
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
- DISPENSA DA DSPJ PARA EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: as
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ –
Inativa 2016. Neste caso, a pessoa jurídica deverá cumprir com as
obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Fonte: e-auditoria
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